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MPMS atua para condenação de réu a 7 anos de prisão por golpe superior a R$ 200 mil em idosos de assentamento

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação, em segundo grau, de um réu acusado de estelionato que vitimou 16 idosos na Comarca de Dois Irmãos do Buriti. Em decisão oficializada nesta terça-feira (14), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMS) ratificou os termos da denúncia oferecida, confirmando que o réu se utilizou de fraude e da vulnerabilidade das vítimas – todas com mais de 60 anos – para obter vantagem ilícita.

Foi mantida, então, a pena de reclusão de 7 anos, 9 meses e 10 dias, além de multa penal, definida em 376 dias-multa, o equivalente, em valores de hoje, a R$ 20 mil.

O trabalho investigativo e a tese acusatória do MPMS foram fundamentais para demonstrar o estratagema do criminoso e a extensão do dano financeiro, chegando a um montante superior a R$ 200 mil. Todas as pessoas lesadas são moradoras do Assentamento Santa Amélia, na zona rural de Dois Irmãos do Buriti, e vivem da agricultura familiar.

A análise individual dos golpes revelou que o valor mínimo extorquido por vítima foi de R$ 11.000,00, enquanto o prejuízo máximo chegou a R$ 24.040,78 em um único caso. Houve ainda a entrega de bens móveis, como uma motocicleta avaliada em R$ 16.000,00, dada como pagamento por um produto nunca entregue.

Pelo que informa a peça de acusação, o mentor dos golpes induzia os idosos a assinar contratos para a suposta instalação de placas de energia solar. Para honrar o compromisso, os clientes tomavam empréstimos consignados ou faziam transferências diretas de economias para o estelionatário.

Porém, o serviço prometido jamais era executado, enquanto os idosos, muitos de baixa instrução, passavam a sofrer descontos diretos em seus benefícios previdenciários ou perdiam o patrimônio de uma vida inteira, comprometendo sua subsistência básica.

Cronologia

Em agosto de 2024, as primeiras denúncias chegaram à Polícia Civil. Em dezembro, a Promotoria de Justiça protocolou a denúncia na Justiça, que recebeu a peça em janeiro de 2025.

Além do réu que foi condenado, a companheira dele também chegou a ser denunciada, pois a conta dela era usada para receber os valores, mas acabou sendo absolvida, sob a alegação de provas insuficientes para uma responsabilização.

A sentença condenatória, de setembro de 2025, considerou o réu culpado por estelionato, por 16 vezes, e ampliou a pena em razão de as vítimas serem idosas, como prevê a lei.

“Aumento a pena em seu dobro, tendo em vista que as vítimas eram todas idosas e de extrema vulnerabilidade, moradoras de assentamento destinado a reforma agrária e tiveram consequências que não afetaram somente seu patrimônio, mas também sua subsistência – parâmetro de vulnerabilidade e resultado gravoso”, escreveu o Juiz responsável, Valter Tadeu de Carvalho.

Decisão de 2º grau

Ao analisar o recurso da defesa em segunda instância, acompanhou o entendimento do MPMS de que a materialidade e a autoria estavam plenamente comprovadas. O acórdão da 3ª Câmara Criminal destacou a eficácia das provas coligidas, incluindo extratos bancários e depoimentos das vítimas. O colegiado reforçou que a culpabilidade do réu foi exacerbada, especialmente pelo prejuízo financeiro prolongado imposto a um grupo social vulnerável.

A vitória institucional do MPMS também se consolidou na aplicação das causas de aumento de pena. O Tribunal manteve a incidência do art. 171, § 4º, do Código Penal, conforme pleiteado na denúncia, que prevê punição severa para crimes de estelionato cometidos contra idosos. (Por: Marta Ferreira de Jesus)

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