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Acordo mediado pelo MPMS resolve impasse sobre eleição da Câmara de Campo Grande

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), foi decisiva para resolver um impasse envolvendo a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande. A solução se concretizou em termo de acordo firmado entre o MPMS e o Legislativo municipal, garantindo a adequação das normas internas aos parâmetros constitucionais.

O acordo teve como foco a alteração do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara, que permitia a realização antecipada da eleição da Mesa. A prática foi considerada incompatível com princípios constitucionais, como a contemporaneidade entre eleição e mandato, o que levou à instauração de procedimento no âmbito do Compor, por solicitação da Procuradora-Geral Adjunta Legislativa, que analisava a inconstitucionalidade do referido regramento.
Como resultado da negociação, a Câmara se comprometeu a modificar a regra, estabelecendo que a eleição deve ocorrer entre outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio do mandato.

Além disso, comprometeu-se a declarar a nulidade da eleição antecipada realizada em 2025 e convocar novo pleito dentro dos parâmetros ajustados.

A edição de novo regramento sobre a eleição da Mesa Diretora (Resolução nº 1.440, de 02 de junho de 2026), nos moldes fixados em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, ressalta a importância da solução construída por meio do diálogo institucional e evidencia a atuação do Compor como instrumento estratégico do MPMS para a resolução de conflitos. Ao priorizar métodos autocompositivos, o órgão evita a judicialização prolongada de questões relevantes e promove soluções mais ágeis, eficazes e alinhadas ao interesse público.

Desse modo, aguarda-se tão somente o cumprimento da outra parte do acordo, qual seja, a declaração da nulidade da eleição antecipada realizada em 2025 e a convocação de novo pleito dentro dos parâmetros ajustados, sendo de registrar-se que o prazo estipulado para referida alteração ainda não expirou. (Por: Karla Tatiane)

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