SEGURANÇA E CIDADANIA — Rigorismo contra a poluição sonora
A mudança na forma de atuação em ocorrências de poluição sonora, aliada a uma punição mais rigorosa aos infratores, trará mais paz e tranquilidade aos sul-mato-grossenses.
De janeiro a setembro do corrente ano, das 75 mil ocorrências atendidas pela Polícia Militar em Campo Grande, cerca de 25% corresponderam à perturbação do sossego — ou seja, mais de 18 mil registros.
Dentro de uma visão sistêmica e multidimensional da segurança pública, integrantes do Conselho Institucional de Segurança de Campo Grande, apresentaram um estudo que embasa um novo alinhamento interinstitucional.
Esse alinhamento tornará mais efetiva a responsabilização tripartite (administrativa, civil e penal, cumulativa ou não), tendo como base o princípio da prevenção, norteador do Direito Ambiental, adequando-se à nova forma de interpretação doutrinária dentro da norma ambiental.
O Comando de Policiamento Ambiental vem intensificando a fiscalização de ocorrências relacionadas à poluição sonora, uma das formas mais recorrentes de degradação ambiental nas áreas urbanas.
Sons excessivos, quando ultrapassam os limites permitidos pela legislação, afetam não apenas o bem-estar das pessoas, mas também prejudicam a fauna, alterando o comportamento e o equilíbrio dos ecossistemas.
As ações da corporação têm respaldo jurídico nas Resoluções CONAMA nº 001 e nº 002, que remetem aos padrões técnicos da ABNT, e no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime causar poluição de qualquer natureza capaz de provocar danos à saúde humana ou ao meio ambiente.
Em Campo Grande, as operações também se baseiam na Lei Municipal nº 2.909/1992, que proíbe sons e vibrações que perturbem o sossego e o bem-estar público.
Durante as fiscalizações, os policiais ambientais realizam medições técnicas seguindo rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela NBR 10151, incluindo o posicionamento do microfone, o tempo de integração, o registro das condições ambientais e a calibração do equipamento antes e após o uso, assegurando a validade probatória das medições.
O sonômetro — e não mais o decibelímetro —, por sua precisão e confiabilidade, é uma ferramenta essencial para o trabalho da Polícia Militar Ambiental, permitindo que as equipes atuem com fundamentação técnica e amparo legal, tanto na aplicação de sanções administrativas quanto na responsabilização criminal dos infratores.
A Delegacia de Repressão aos Crimes Ambientais (DECAT) atua na repressão dos crimes de poluição sonora e registra com frequência ocorrências de cidadãos que têm seu direito ao descanso lesado em razão de atividades ilícitas de empreendimentos comerciais que operam em desacordo com as normas ambientais.
A Delegacia tem seguido o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a poluição sonora é um crime de perigo abstrato, ou seja, a simples conduta já é punível, sem necessidade de comprovação de resultado danoso. Dispensa-se, portanto, a prova pericial para demonstrar prejuízo à saúde, bastando comprovar que os níveis de decibéis ultrapassaram os limites legais. (Por: Coronel PM Alirio Villasanti – Campo Grande News)
