MPMS garante manutenção de multa por superlotação de ônibus durante a pandemia
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, obteve decisão favorável em ação civil pública que resultou na aplicação de multa ao Consórcio Guaicurus, à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e ao Município de Campo Grande, em razão do descumprimento de medidas sanitárias impostas durante a pandemia da Covid-19.
A condenação impôs multa no valor de R$ 150 mil a cada um dos três réus — totalizando R$ 450 mil — em razão da superlotação dos ônibus do transporte coletivo e aglomerações nos terminais, contrariando as normas estabelecidas para garantir a segurança sanitária da população durante o período pandêmico.
A ação ajuizada pelo MPMS fundamentou-se em fiscalizações e relatórios que comprovaram o não cumprimento da decisão liminar que determinava a adoção de medidas efetivas de biossegurança. Entre as irregularidades constatadas estavam a manutenção de ônibus lotados nos horários de pico, ausência de readequação das linhas e falhas no controle de fluxo de passageiros nos terminais.
Na decisão, a Justiça reconheceu que, apesar das alegações de cumprimento das normas por parte dos réus, não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a efetiva regularização das falhas apontadas. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negou os recursos interpostos pelas partes.
Mesmo após a condenação, o Consórcio Guaicurus interpôs novo recurso, pleiteando a redução da multa para R$ 10 mil, argumentando ausência de critérios objetivos na fiscalização. A contestação, no entanto, não afasta os fundamentos já reconhecidos pelo Judiciário, de que houve descumprimento da tutela de urgência proferida com base em recomendação do Ministério Público.
O MPMS reforça que sua atuação teve como foco assegurar a proteção à saúde pública, especialmente da população usuária do transporte coletivo, garantindo o cumprimento das normas sanitárias em vigor no período crítico da pandemia.
Atualmente, o recurso segue para análise da vice-presidência do TJMS, que avaliará a admissibilidade de eventual remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Texto: Danielle Valentim